Em defesa do cobrador, e do motorista que é obrigado por meio de convenção a dirigir e a cobrar. E o sindicato da categoria nada faz apenas aceita e pronto. E aí, categoria?
Nossa diretoria reeleita para defender os direitos dos trabalhadores, na verdade, nada faz- e público e notório a qualquer cidadão norte-rio-grandense.
Os cobradores estão com os dias contados. Isso mesmo, caro trabalhador. Pois o nosso sindicato fala que foi a licitação que reduziu a quantidade de cobradores nos ônibus em natal.
Ora, nobres colegas.
Fica óbvio que essa diretoria nada faz por nós. Primeiramente no dissídio anterior suspende a greve sem consultar a categoria, e agora outra desastrosa negociação, que culminou outra vez na suspensão da greve sem a devida consulta a categoria.
Sim, foi lá na Ribeira que estava presente boa parte da categoria que não aceitava menos de 10% no aumento do salário e 200,00 R$ no vale refeição, estávamos todos irredutíveis, e o presidente disse: vão todos pra suas casas e amanhã todos na garagem fardados, ora nesse dia todos os carros começaram a rodar, outra vez Nastagnam Presidente, suspendeu a greve sem a devida consulta à categoria, acredito eu, que ele pensa ser o dono dessa categoria, que faz e pode tudo, e todos aceitam e mais pede aos seus diretores que falem com a categoria que não e isso que aconteceu, e pior pasmem!! todos acreditam.
Temos alguns rumores na radio pião, que foi convencionado a saída de 20% dos cobradores, ou seja, 20% que já existia mais 20% convencionado totalizando 40% sem cobrador.
Ficará mostrado aqui que e simplesmente despreparo dessa diretoria, ou, não sabemos nós explicar qual o motivo pelo qual o sindicato com essa diretoria nada faz, faz sim reclamar que e culpa exclusiva da gestão anterior.
Pois bem o presidente do sindicato fala que foi a prefeitura, a cessionária do serviço público que editou norma licitatória para a retirada dos cobradores, senhores trabalhadores será que este sindicato não tem setor jurídico para mostrar a prefeitura que só quem pode legislar sobre matéria de transporte público é a união, ou seja, Deputados e Senadores Federais são eles que podem criar ou modificar leis, isso está no artigo 21 e 22 da maior lei de um país a Constituição Brasileira, o artigo 21 da cf./88 diz in verbis: Compete a União: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes públicos. O artigo que segue o de numero 22 veio corroborar, reforçando tal entendimento constitucional, segue in vêrbis: compete a união legisla sobre, inciso IX; trânsito e transportes vejam não podendo lei estadual ou municipal ferir esse entendimento sobre pena de cair em ato de inconstitucionalidade, que poderá ser declarada a qualquer momento por aqueles que têm competência para tal.