FACULVDADE
MAURICIO DE NASSAU
CURSO
DE DIREITO
MARCIO
OLIVEIRA FERNANDES
TEMA:
DUPLA FUNÇÃO MOTORISTA E COBRADOR
NATAL/RN
2012
FACULVDADE
MAURICIO DE NASSAU
CURSO
DE DIREITO
MARCIO
OLIVEIRA FERNANDES
TEMA:
DUPLA FUNÇÃO MOTORISTA E COBRADOR
Artigo apresentado
ao Curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, na cidade de
Natal - RN, como requisito parcial para a
obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador
(a): Profº: Cássio Leandro.
NATAL/RN
2012
MARCIO
OLIVEIRA FERNANDES
DUPLA
FUNÇÃO MOTORISTA E COBRADOR
Artigo
apresentado à Faculdade Maurício de
Nassau, no Curso de Direito como instrumento obrigatório à
obtenção do título de Bacharel em Direito.
APROVADA
EM: .............../.................../................
NOTA: ...................
BANCA
EXAMINADORA
Profª . Nelisse de Freitas Josino Vasconcelos
Maurício de Nassau – Natal /RN
Profª
Msc. Maristela de Carvalho Cruz
Maurício
de Nassau – Natal /RN
Profº.
convidado
Instituição
e local
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2012
RESUMO
A dupla função no
sistema de transportes públicos ocorre quando o motorista passa a
exercer atividade que não esta descrita no seu contrato de trabalho,
nem tampouco na relação trabalhista, porém, fica claro que neste
projeto de conclusão de curso, que esse modelo de trabalho vem
ferindo algumas normas, tais como: O Código de Transito brasileiro;
A Constituição; O Código de Defesa do Consumidor; Os Tratados
Internacionais que versam sobre a temática; é por fim a principal
proteção do trabalhador, ás Consolidações das Leis Trabalhistas.
Que a partir de agora chamaremos de (CLT), essa dupla função
assevera por demais as condições psíquicas e emocionais do
operador de transportes públicos ou qualquer outro profissional,
aumentando assim o grau de stress destes obreiros.
Palavras-Chave:
Dupla função, Motorista, Cobrador, Transportes Públicos,
Contrato de Trabalho.
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ABSTRACT
The dual
function in the public transport system occurs when the driver begins
to exercise activity that is not described in his employment
contract, nor in the employment relationship, however, it is clear
that this project completion, this model is working injuring some
standards, such as: the Brazilian Traffic Code, the Constitution, the
Code of Consumer Protection, International Treaties that deal with
the issue, it is ultimately the main protection of the worker, ace
Consolidation of Labor Laws. That from now on we will call (CLT),
this dual function asserts too emotional and psychic conditions of
the public transport operator or any other professional, thus
increasing the stress level of these workers.
Keywords:
Double Feature, Driver, Collector, Public Transportation, Work
Contract.
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Introdução
Este artigo mostrará
quão lesivo é a dupla função ao trabalhador, e que é
superabundante em retorno financeiro ao empresário, e, diga-se de
passagem, trata-se de enriquecimento ilícito pelo empregador.
Conforme preceitua a norma federal o Código Civil em seu artigo 884,
in verbis: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer á custa de
outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a
atualização dos valores monetários.
A dupla função no
sistema de transportes públicos ocorre quando o motorista passa a
exercer atividade que não esta descrita no seu contrato de trabalho,
nem tampouco na relação trabalhista, porém, fica claro que neste
projeto de conclusão de curso, que esse modelo de trabalho vem
ferindo algumas normas, tais como: O Código de Transito brasileiro;
A Constituição; O Código de Defesa do Consumidor; Os Tratados
Internacionais que versam sobre a temática; é por fim a principal
proteção do trabalhador, ás Consolidações das Leis Trabalhistas.
Que a partir de agora chamaremos de (CLT), essa dupla função
assevera por demais as condições psíquicas e emocionais do
operador de transportes públicos ou qualquer outro profissional,
aumentando assim o grau de stress destes obreiros.
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Desenvolvimento
Essa dupla função ao
amoldar-se ao contrato individual de trabalho por força de convenção
coletiva, que regem algumas categorias, força esta que sobre põe o
diploma máximo da relação trabalhador e empresário, a CLT, tendo
em vista que a convenção não tem o condão de transmudar o sentido
da lei ou do ordenamento jurídico pátrio, agindo assim, ela, fere
um principio norteador do direito de trabalho, qual seja, o principio
da inalterabilidade contratual lesiva ao trabalhador, assim como a
CLT no seu artigo nono, proíbe a desvirtuação dos preceitos
trabalhistas, in verbis: serão nulos de pleno direito os atos
praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação dos preceitos contidos na presente consolidação, como
também vem ferindo alguns outros diplomas, tais como: o Código de
Trânsito Brasileiro; a Constituição; o Código de Defesa do
Consumidor; os Tratados Internacionais, fatos estes que passo a
expor.
Falarei primeiramente da
maior lei de um país, a Constituição no seu artigo 7º, XXVII-
direitos dos trabalhadores, a proteção em face da automação, na
forma da lei, e o seu art.21, XX diz: compete a união- instituir
diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico e transportes públicos. E no seu art.22, XI, diz
que e competência exclusiva (privativa) da união, legislar sobre
trânsito e transportes. E no art.21- Compete a União- cabe a
união- executar a inspeção do trabalho e organização.
Já a CLT no seu artigo
156, I- fala que compete à delegacia regional do trabalho promover a
fiscalização dos cumprimentos das normas de segurança e medicina
do trabalho, assim, como também no seu artigo 468- fala que nos
contratos individuais de trabalho só é lícito a alteração das
respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde
que, não resultem prejuízos citados no artigo 9° da CLT, in
verbis: serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo
de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na presente consolidação. Prejuízos estes que podem vir
da forma direta ou indiretamente ao empregado, sob pena de nulidade
da cláusula infringente desta garantia. Já a outra parte tem que
ser consultada, pois o contrato de trabalho e sinalagmático,
continuando na CLT no seu artigo 160- fala que nenhuma forma de novo
trabalho poderá iniciar sem a devida inspeção pela autoridade em
matéria de segurança e medicina do trabalho, isso em face do
trabalhador.
Veremos agora em face do consumidor, a lei consumerista no seu artigo
6º, são direitos básicos do consumidor I- a proteção de vida,
saúde e segurança contra riscos provocados por pratica no
fornecimento de produtos e serviços que saiba ou deveria saber
apresentar alto grau de nocividade a saúde ou a segurança.
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O artigo. 39- fala que e pratica abusiva- prevalecer da fraqueza ou
ignorância do consumidor, tendo em vista, sua idade, saúde,
conhecimento ou condição social, para, impingi-lhe seus produtos ou
serviços, assim como também o código de transito brasileiro no seu
artigo 28- fala que, o condutor deverá, a todo o momento, ter
domínio de seu veiculo, dirigindo com atenção e cuidados
indispensáveis a segurança do transito, e outro artigo do código
de transito brasileiro o de numero 78 diz: os ministérios da saúde,
da educação e dos desportos, do trabalho, dos transportes e da
justiça por intermédio do conselho nacional de transito, órgão
máximo normativo e consecutivo, do código de transito brasileiro,
eles desenvolverão e implementarão programas destinados a prevenção
de acidentes.
Assim como também, o Pacto Internacional sobre direitos econômicos,
sociais e culturais foi adotado pela XXI sessão da assembléia-geral
das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1996,
aprovado pelo decreto legislativo 226 e promulgado pelo decreto
591/92, considerando que a carta
de adesão ao Pacto Internacional sobre direitos econômicos, sociais
e culturais foi depositado em 24 de janeiro de 1992 e entrou em
vigor, para o Brasil, em 24 de abril de do mesmo ano do deposito, na
forma de seu art.27, parágrafo 2°.
O Pacto Internacional sobre direitos econômicos, sociais e
culturais, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele contém.
Os estados partes do presente pacto, considerando que em
conformidade com princípios proclamados na carta das nações
unidas, o relacionamento da dignidade inerente a todos os membros da
família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui
o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
reconhecendo que em conformidade com a declaração universal dos
direitos do homem.
O ideal do ser humano livre liberto do temor e da miséria, não pode
ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um
gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como
de seus direitos civis e políticos, considerando que a carta das
nações unidas impõe aos estados a obrigação de promover o
respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades do homem,
compreendendo que o individuo, por ter deveres para com seus
semelhantes e para com a coletividade a que pertence, tem a obrigação
de lutar pela promoção e observância dos direitos reconhecidos no
presente pacto, acordam o seguinte:
Artigo 5°, inciso 1°, nenhuma das disposições do presente pacto
poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um estado, grupo
ou individuo qualquer direito de dedicar-se quaisquer atividades ou
de praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os
direitos ou liberdades reconhecidos no presente pacto ou impor-lhe
limitações mais amplas do que aquela nele previstas.
Inciso 2°, não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos
direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em quaisquer
pais em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob
pretexto de que o presente pacto não os reconheça ou os reconheça
em menor grau.
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E no seu Art. 12- relata que: os estados partes do presente pacto
reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível
possível de saúde física e mental. As medidas que esses estados
deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse
direito incluirão as medidas necessárias para que surjam seus
efeitos legais.
Estaremos assim mostrando que as normas são favoráveis ao
trabalhado e ao consumidor, e a ação dos patrões são altamente
prejudicial a aqueles, no que toca ao trabalhador a sua saúde física
e mental, que ao passar do tempo exercendo esse novo modelo de
serviço e trabalho, estará a tempo por demais em alto grau de
estresse, como também exposto á algumas doenças ligadas ao
trabalho, devido à exposição lesiva de movimentos repetitivos,
combinando com acúmulos de funções, tendo em vista, que a
atividade de motorista por si só acarreta riscos, pois é uma função
que exige atenção máxima, principalmente no transporte coletivo,
pois o profissional transporte vidas e pior é, que essas vidas pagam
pelo serviço.
E por se tratar de um
novo tipo trabalho, não descrito no contrato do trabalhador, e que o
artigo 8º da CLT- relata: as autoridades administrativas e a justiça
do trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais,
decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por
equidade e outros princípios e normas gerais de direito,
principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os
usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que
nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse
público.
O mesmo artigo no seu
parágrafo único da CLT, o direito comum será fonte subsidiária do
direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os
princípios fundamentais deste, e mais a CLT no seu artigo 9° relata
que: serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos
na presente consolidação. É, pois, o caso dos regramentos
previstos no código civil e que albergam o pleito de indenização
por desvio ou dupla função, o primeiro deles é o dispositivo que
assegura a restituição do prejuízo em caso de locupletação,
conforme cita o artigo 884: que trata do enriquecimento sem causa,
fala aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a
atualização dos valores monetários.
Ora, não há como negar
a caracterização de locuplamento nos casos em que o empregador
utiliza empregado contratado para uma determinada função para
exercer cumulativamente ou não, outras atividades de maior ou menor
complexidade e sem qualquer compensação salarial, e pericia feita
por órgãos competentes.
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O exercício da dupla
função ou função de maior ou menor valia sendo o conhecimento
judicial do direito patrimonial correlato apenas reporá o caráter
sinalagmático da relação havida, afastando a indesejável figura
do locupletamento ilícito, o contrato de trabalho, trata-se de
contrato bilateral firmado entre empregado e empregador em que o
primeiro manifesta a vontade de oferecer suas habilidades enquanto o
segundo manifesta o interesse em contar com o trabalho oferecido. E,
nos termos do artigo 444 da CLT- as relações contratuais de
trabalho podem se objeto de livre estipulação das partes
interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de
proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam
aplicáveis e ás decisões das autoridades competentes.
Ficando claro, que para o
motorista, trata-se de um acúmulo de função que exige ainda mais
atenção por parte do trabalhador, tendo em vista, o mesmo ter que
cumprir horários, cumprir itinerário, observar o trânsito em seu
contexto de sinais de segurança, elencado no código de transito
brasileiro para uma boa condutibilidade do seu veículo, tal como o
artigo 28, in verbis: o condutor deverá a todo tempo, ter domínio
de seu veiculo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis
à segurança do trânsito, evitando assim, as colisões, os
atropelamentos e não desviando da sua principal função, que é
dirigir.
Ainda tem alguns outros
fatores que aceleram o seu grau de stress, sofrendo assaltos,
recebendo convites caso o mesmo venha a imprimir maior velocidade ao
veiculo para chegar no horário certo da outra saída, pois se não
chegar no horário, será perseguido pela própria empresa que diz
quê, se dirigir e cobrar não tira a atenção do condutor, atenção
essa que é condição sine quanom para que o condutor conduza seu
veiculo com o mínimo de segurança para sua vida e saúde, assim
como também, as dos consumidores.
O acúmulo de função
que exige ainda mais atenção, já que o motorista tem de manusear
valores, efetuar operações aritméticas, dar o troco, o que por
óbvio, aumento o risco de acidentes que a qualquer momento passarão
a serem como normais, pois tudo no mundo do capitalismo, e assim, deu
retorno financeiro enseja que tudo corre bem, não interessa as
consequências que poderão surgir, infelizmente no nosso país e
assim.
O judiciário um dos
poderes da República que a população confia e aposta na sua
postura na proteção da estabilidade jurídica de nosso país, no
entanto, foram varias as demandas acionadas na justiça, porém
algumas foram de forma favoráveis aos empresários desse ramo, assim
como também, algumas foram aos trabalhadores, e nesta sintonia
esperamos que algo venha equilibrar de modo que haja uma
sustentabilidade nos ganhos dos empresários e no emprego dos
cobradores, e por consequência os consumidores
.
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2012
Antes porém, vale ressaltar que a
câmera municipal de natal, editou lei que proíbe a dupla função,
e colocou como agente fiscalizador desta lei a SEMOB, mas pasmem, ate
agora nada, foi colocado em ação.
O Ministério público do trabalho
na pessoa de seu procurador, ajuizou ação anulatória da clausula
que permite a dupla função, no dissídio coletivo da categoria ora
prejudicada no mês de novembro deste ano, no entanto estamos no
aguardo do feedback, para assim, mostrar a toda sociedade que ainda
podemos confiar no judiciário e no legislativo do nosso estado.
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Considerações
Finais
Asseguram ainda que fosse modernidade
legítima, não somente racionalização de custos para alargamento
dos lucros, não existiria demora das viagens nem os incômodos
decorrentes. E a redução de custos cooperaria para melhoramento da
comodidade e funcionalidade dos transportes, abatimento do custo e
melhoramento salarial dos profissionais. Entretanto não foi o que
sobreveio. Em pauta, um assunto de interesse público, no campo dos
lutadores e usuários do aparelho de transporte da coletividade,assim
com também, de importância da Medicina do Trabalho.
A
insulto às leis em vigor assinaladas se conforma na Constituição
Federa,l nos artigos : 1º, 5º, 6º e 7º, 21º e 22º, e no Código
de Trânsito Brasileiro (artigos 28 e 78), CLT (artigos 160, §1º,
artigo 199, artigo 200, artigo 444, artigos 468 e por fim o 483),
portarias do Pasta do Trabalho (N.R. 2, 3 e 17), portaria nº
340/2000 e tratados internacionais, além das dificuldade urbanos
sobre os quais se discorreram aqui neste artigo.
DEDICATÒRIA
À minha família,
pelo apoio e compreensão, oferecidos de modo espontâneo durante a
elaboração deste trabalho, bem como ao longo do curso de Direito.
Aos
meus professores orientadores, pela paciência,
frutífera orientação, sugestões e incentivo
durante a confecção deste trabalho
monográfico.
A todos
aqueles que de alguma forma contribuíram para esta pesquisa
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AGRADECIMENTOS
Primeiramente, venho
agradecer ao Deus do impossível, que mudou o meu viver, quero dizer;
Fez-me nascer de novo, também agradeço in memory ao meu Herói e
amigo, Manoel Eduardo Fernandes, meu pai, assim como também, minha
heroína, Maria Oliveira Fernandes, minha mãe, sincera amiga, e
coluna da minha transformação, aos meus queridos irmãos, e as
minhas três filhas que tanto amo, meus primos e primas e minhas
tias, e a minha avó Olímpia dias in memory. E em especial a três
amigos dos longos cinco anos de faculdade e tropeços, mas sempre na
fé: Baden Powell de Oliveira França, Getúlio César Medeiros da
Silva e Iara Lucia de Vaz Guedes.
E a todos aqueles,
amigos, colegas, que eu gostaria aqui de citar os nomes de todos,
mais ficam em inspiração, e vou compartilhar algo sobrenatural em
minha vida. Tudo em minha vida sempre caminhou normal, lógico com
algumas parcelas de intemperança que todos nós passamos em algum
momento de nossas vidas, tinha pais sensacionais, indo bem quase em
todos os ramos de minha vida, jovem com meia idade cheia de esperança
e vida, mais caros amigos, algo me faltava, eu tinha um vazio que
nunca era preenchido, vazio este que eu desconhecia, e ao ver um
programa na TV de um pastor chamado Silas Malafaia, homem altamente
usado por Deus, percebi que essa coisa que faltava em mim era o
conhecimento da palavra de Deus, a partir desse momento passei a ler
a Bíblia sagrada com mais interesse, e vi o que me complementaria
interiormente, já certo com que essa falta era espiritual e não
material, e após alguns meses resolvi voltar para igreja.
E ia cada vez mais me
alimentando da palavra de Deus, e algo sobre natural acontecia em meu
viver, notei o que faltava a mim. Como ser humano normal como
qualquer outro me faltava à comunhão com Deus, amor ao próximo,
tê-lo como o único Deus, e passei a ter uma amizade sincera com
Deus, porque Deus fez sua criação à sua semelhança moral e
intelectual.
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Logo notei que estava
construindo uma vida espiritual fora da rocha, mas sim sobre a areia,
e que quando o vento batesse forte, chovesse forte, ela cairia de
forma desastrosa, conforme preconiza a palavra de Deus em Mateus,
capítulo 7, que eu deveria ouvir a palavra de Deus e praticá-la,
assim construindo minha vida sobre a Rocha, que é o rei dos reis,
Jesus Cristo. Passei longo tempo de /minha vida tentando conhecer a
Deus, através do conhecimento do homem médio, em seus cursos de
filosofia entre outros, e nada achava.
O povo de Atenas,
altamente superiores em conhecimento, como apresentado no livro de
atos, em seu capitulo 17, concluíram que não poderiam conhecer ao
Deus do impossível, que criou o céu, a terra, o mar e todo o
universo, porém resolveram fazer um altar a este Deus, esse altar
dedicou ao Deus Desconhecido, pois eles criam na existência de mais
ou menos 30.000 deuses em Atenas, segundo os historiadores Plínio,
Petrônio e Xenofonte.
O apóstolo Paulo, que
estudou na universidade de Tarso, outro centro intelectual da época,
que também teve um encontro pessoal com Deus, quando ia a caminho de
Damasco como preconiza o livro de (Atos, capitulo 9), chegando a
Atenas, diz a Bíblia, que Paulo se entristeceu de tal forma como
nunca ocorrera em sua vida, vendo a cidade de Atenas entregue a
idolatria, verso 16 do capitulo 17 do livro de Atos, ele de imediato
começou a pregar na sinagoga e na praça pública (ou no mercado).
Sua fala foi sobre Jesus, vida, morte e ressureição, e levantou
tanto interesse que resolveram levá-lo ao areópago, uma espécie de
centro de convenções, onde os intelectuais da época mostravam suas
ideias, e Paulo começou sua pregação, falando sobre o altar que o
povo de Atenas fizera ao Deus do desconhecido, que eles os atenienses
honravam sem o conhecerem, dizendo Paulo que iria falar sobre este
Deus Desconhecido. Aquele auditório como era composto? Quais os
tipos de pessoas que estavam lá? Quais os grupos? Quais eram as
ideias que eles defendiam?
Ali
estavam os seguintes grupos:
O primeiro grupo tinha
pessoas sem o conhecimento da verdade, que não estavam satisfeita
com a religião formal, pessoas que queriam o verdadeiro caminho para
Deus, queriam saber de onde vieram, e para onde iriam depois da
morte.
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O segundo grupo, os
cínicos que contestavam todos os valores aceitos pela sociedade,
viviam completamente à vontade e rejeitavam qualquer atitude ou
comprometimento com a sociedade. Eram os jovens hippies da época.
O terceiro grupo, os
hedonistas que é um vocábulo grego que significa prazer, ensinavam
que os prazeres físicos são o único alvo da vida, ensinavam que os
homens deveriam obter a maior soma possível da vida, não
acreditavam de vida após a morte, eles eram materialistas dos mais
ordinários.
E o quarto grupo, os
epicureus. Epicuro foi um grande filósofo que vivera 300 anos antes
de Cristo, eles ensinavam a indisciplina, a sensualidade, a
libertinagem e a liberdade do homem fazer o que quiser. Os filósofos
antigos criaram seus deuses, e, particularmente, cito alguns mais
conhecidos na época: Baco era deus do desejo e da bebida; Vênus e
Afrodite, deusas do sexo; Marte e Júpiter eram deuses de luta e
guerra.
As
pessoas deste quarto grupo pregavam que não
há nenhum deus, mas se
por acaso existisse um ou outro deus, deve ter criado o mundo, o
homem e se afastou, deixando-o à sua própria sorte. Eles ensinavam
a inexistência do céu, inferno e julgamento futuro, e que também
não existe alma e por fim vida após morte. E anunciavam divirta-se,
bebam e comam.
E por fim o quinto grupo,
os estóicos que pregavam que Deus é tudo e tudo é Deus, eram
panteístas, Deus está numa flor, numa arvore, ou seja, em tudo,
ensinavam que o mal não existe.
O apóstolo Paulo, porém,
em Atenas pregou que todos pecaram e destituídos estão da gloria de
Deus (Romanos, 3:23). Davi afirmou no salmo 14, verso 1: “não há
ninguém que faça o bem”. O pecado faz separação entre o homem e
Deus. Pecar e fazer a própria vontade, no lugar de fazer a vontade
de Deus, é errar o alvo proposto por Deus para sua criação.
No Brasil já se passaram
alguns presidentes pós-graduados e não fizeram nada pelo nossos
países mais tiveram uns sem estudo e verdadeiramente fizeram algo.
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2012
O apóstolo Paulo
terminou sua pregação em Atenas, no foro de debates, mostrando três
grandes verdades: primeira, o Deus desconhecido não está longe de
cada um de nós (Atos, 17:27); segunda, Deus ordena a todos os homens
que se arrependam. Arrepender-se é mudar de vida, é ser uma nova
criatura, e praticar a palavra de Deus. Construir sobre a Rocha
(Atos, 17:30); terceira,
Deus julgará o mundo por
meio de seu filho Jesus Cristo, e a todos deu certeza disso,
ressuscitando-o dos mortos (Atos, 17:31).
Iremos saber agora o
resultado da pregação do apóstolo Paulo. A Bíblia diz que, como
ouviram falar da ressurreição dos mortos, os intelectuais de Atenas
se dividiram (Atos, 17:32,33 e 34): uns escarneciam, outros zombavam,
alguns criticavam, e os demais diziam, “acerca disso te ouviremos
falar disso outra vez”. Mas Dionísio, aeropagita, membro do
areópago, e uma mulher, Damaris e com eles outros, creram, confiaram
e aceitaram Jesus Cristo como Senhor, salvador e consumador da fé.
Em qual grupo você se enquadra? Meditem, pensem, e a paz do Senhor
esteja com todos.
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2012
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO………………………………………………………………………06
2
DESENVOLVIMETO.....……………..…………….……………………………..07
3
CONSIDERAÇÕES
FINAIS..............................................................12
4
DEDICATORIA
..............................................................................13
5
AGRADECIMENTO.........................................................................14
6
SUMARIO......................................................................................18
7
REFERENCIAS...............................................................................19
NATAL/RN
2012
REFERÊNCIAS
TOLEDO,
Antonio Luiz; WINDT, Márcio Cristina; CÉSPEDES, Livia. Constituição
Brasileira. São Paulo: Capital, 1998. In Vade Mecum.
TOLEDO,
Antonio Luiz; WINDT, Márcio Cristina; CÉSPEDES, Livia. Código
Civil. São Paulo: Capital, 1998. In VadeMecum.
TOLEDO,
Antonio Luiz; WINDT, Márcio Cristina; CÉSPEDES, Livia. Código
de Defesa do Consumidor. São Paulo: Capital, 1998. In VadeMecum.
TOLEDO,
Antonio Luiz; WINDT, Márcio Cristina; CÉSPEDES, Livia. Código
de Trânsito Brasileiro. São Paulo: Capital, 1998. In VadeMecum.
TOLEDO,
Antonio Luiz; WINDT, Márcio Cristina; CÉSPEDES, Livia. Consolidação
das Leis do Trabalhador. São Paulo: Capital, 1998. In VadeMecum.
www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=136600,
referentes as PAGINAS: 08 E 09.
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