PAGAMENTO DO RETROATIVO DO FERIADO NA EMPRESA CONCEIÇÃO. OMISSÃO SINTRO.
Nós elegemos um sindicato para garantir os nossos direitos em toda a sua plenitude, porque confiamos que ele o sindicato lutasse e defendesse os direitos, e não negociasse de forma a prejudicar de maneira irreparável ou quase irreparável um direito do trabalhador que lutou por uma mudança impactante, mas realmente foi impactante a forma omissa que esta diretoria vem se comportando perante a categoria, que de forma mitigada sofre como dores de um parto ao perder, mas uma vez, o seu direito. Voltemos um pouco para a greve da categoria rodoviária, que foi suspensa por despreparo e autoritarismo do presidente do sindicato desta categoria, que mais uma vez praticou seu ato de despreparo ao acordar com o empresário da empresa conceição uma forma altamente desfavorável ao empregado, ou seja, todos, ou quase, todos, da empresa conceição, lógico alguns que participam deste conluio tiveram seus cálculos em sintonia fina com a realidade dos fatos, chegando a verossimilhanças das alegações. Mas outros meros mortais como eu “Marcio Oliveira Fernandes” que redigi este texto, tivemos nossos direitos mitigados, para não falar outra palavra que venha desabonar a conduta de ninguém, mas sim mostrar o desconforto dos demais colegas.
Os cálculos feitos por um deles (sindicato ou empresa) não foram refletidos de forma a compensar as, FÉRIAS, HORAS EXTRAS, DECIMO TERCEIRO SALÁRIO, QUINQUÊNIO, que são salários diretos, e que sofrem reflexos, do feriado em dobro. EX:digamos que alguem recebeu 100 REAIS, PARA QUEM TEM 2 QUINQUÊNIOS DEVERIA TER 10% A MAIS, OU SEJA, 10 REAIS, TOTALIZANDO, 110 REAIS.
FICA AQUI MINHA INDIGINAÇÃO.
NATAL, 10/09/2010
MARCIO OLIVEIRA FERNANDES. DENÚNCIA FEITA JUNTO A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
21ª REGIÃO. NO DIA 13/09/2011 ÁS 11:09.
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