Décimo terceiro salário, abono? Ou recuperação de perdas salariais?
Nesta celeuma em que alguns acham que este tipo de pensamento e errado, fico convicto no nexo de causalidade da realidade que será aqui relatada, notei em alguns sites a presença de pessoas que não acreditam em tal definição, acredito que estes sejam empresários que sabem o quanto este fato será impactante no seu orçamento empresarial, como também será demonstrado o porquê dos eleitos: deputados, vereadores, governadores, prefeitos e presidentes em todos os entes federativos, união, estado e município, que têm até décimo quinto salário, e nós que temos uma CONSTITUIÇÃO, onde o seu PREÂNBULO reza, o seguinte: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. E no seu artigo 1° diz: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana entre outros fundamentos, pois bem pasmem, repito pasmem, no seu parágrafo único diz: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. É estes representantes que recebem este poder do povo por meio do sufrágio (voto) não tocam neste assunto!! Os mesmos não sofrem tal perca.
Vamos aos cálculos do nosso ano laboral e décimo terceiro salário.
Pois bem um ano tem 365 dias e conforme o pagamento de nosso salário, QUE É DE 30 EM 30 DIAS, sendo assim o ano tem 48 semanas cada uma com 7 dias. Sendo que cada mês laboramos 220 horas conforme a constituição de 1988.
O pagamento da classe operária conforme dito acima é de 30 em 30 dias, mas o que acontece quando o mês for de 31 dias? Esse dia será pago como? E se o trabalhador faltar haverá desconto? Este é outros aspectos geram dúvidas na jurisprudência pátria.
Digamos que um cobrador de ônibus receba 500 reais mensais, se pegarmos este salário e dividir-mos pelo total de semana que eles falam que é de 4 mensais, teremos um resultado de 125 reais semanais, mas vale lembrar que este mês é de 30 dias, porém se o mês for de 31 dias ao invés de ter 4 semanas teremos 5 semanas, e aqui que gira todo erro em torno do nosso décimo terceiro salário.
No mês que tiver 4 semanas o salario será 500, mas no mês de 5 semanas o salario será de 625. Opa 625, ou seja , 125 reais a mais, sendo assim o decimo terceiro realmente será abono!!mas não sendo, somente será recuperação de perda salarial, vejam que no mês de 5 semanas havera um aumento automatico de 25% no salario do laborador, basta os represetantes dos sindicatos em respeito aos trabalhadores que os elegeram, coloquem na convenção o pagamento semanal dos laboradores.
Vamos a prova deste erro: eles falam que o ano tem 48 semanas, mas na realidade tem 52, assim se pegarmos os 365 dias do ano e dividir-mos por 52 (semanas) teremos um resultado de 7, 0192, ou seja, uma dízima periódica, se esta mesma quantidade de dias for dividido por 48 (semanas), teremos: 7, 6041, outra dizima periódica, que a ciência exata diz, que o arredondamento quando for maior que 5, passa-se ao número posterio, se for menor que 5, o número anterior, ou seja, 7, 0192, e menor que 7, 50, logo vai a 7 inteiros, e 7, 6041, e maior que 7, 50, logo vai a 8 inteiros. Pois bem isto nada interessa, mas na verdade o ano tem 52 semanas.
Continuando com o cálculo, sendo o ano de 48 semanas diminuindo no ano que de 52 semanas teremos 4 semanas esparsas, que e igual há um mês. Que corresponde a perda salarial de um mês de cada trabalhador brasileiro, lógico menos dos políticos quem tem ate décimo quinto salário.
CONCLUSÃO: FAÇO PARTE DE UMA CLASSE DE TRABALHADORES QUE NOS ÚLTIMOS ANOS VEM SOFRENDO COM A MITIGAÇÃO DE SEUS DIREITOS, NÃO TENHO VERGONHA DE FAZER PARTE DELA “ A CATEGORIA”, MAIS ME ENVERGONHO DE NOSSO SINDICATO, QUE NÃO PRESTA UM BOM TRABALHO DE SUAS FUNÇÕES QUE SÃO OMISSOS E NÃO RESPEITAM A SOBERANIA DA ASSEMBLÉIA , COM SUA OMISSÃO NOS POSICIONAM CADA VEZ MAIS NA ÁREA DE VULNERABILIDADE E DE HIPOSUFICIÊNCIA, CHEGA, BASTA, TEMOS QUE MUDAR NOSSA HISTÓRIA, SOMENTE NÓS, PODEMOS FAZER ISTO, ATRAVÉZ DO VOTO, MUDAREMOS O SENTIDO E A DIREÇÃO DE NOSSAS VIDAS, E MESMO ASSIM SE OUTRA DIREÇÂO FOR IGUAL OU INFERIOR A ESTA, MUDAREMOS DE NOVO, SÓ ASSIM COM APOIO DE “DEUS” CHEGARÉMOS PROXIMO A PERFEIÇÃO.
Um comentário:
Injustiça social, aliada ao massacre proporcionado pelos empresários que administram arcaicamente os seus trabalhadores, causam indignação a todos os que são dependentes do mercado de trabalho para sobreviver.
Porém esses mesmos trabalhadores se refugiam nos Sindicatos de Classes, em defesa dos seus direitos constitucionais, como também os que estão dispostos na CLT,Jurisprudências e entendimentos dos Tribunais de Alçada.
O sindicalismo tem como ponto fundamental uma ideologia política de controle e domínio social, oriundos do sistema capitalista.
Para o sindicalismo é mais fácil ser revolucionário e promover mudanças a nível da sociedade global, enquanto que o sindicato cabe avaliar sua atuação e apresentar resultados, o que o faz reconhecer a força de seu "oponente", exigindo mudanças mas reconhecendo as resistências, o sindicato "exige, mas não domina".
Ao que parece, não é o que acontece com o SINTRO, pois há muitos anos os trabalhadores em transportes de massa da cidade do Natal/RN, vem sofrendo e amargando derrotas no quesito valorização salarial.
No último encontro entre trabalhadores e representantes dos empresários do ramo, em meio a greve decretada pelo SINTRO, que forçou a presença do Judiciário Trabalhista, no qual interveio, no sentido de resolver a querela apresentada pelos representantes dos Rodoviários potiguares, em relação aos salários que estão defasados há bastante tempo.
Na ocasião os representantes do SINTRO, entraram em acordo, com os empresários, em plena audiência no Plenário da Vara do Trabalho nesta cidade, suspenderam a greve em razão desse acordo, mas na verdade, foi um acordo em que os trabalhadores nada receberam, apesar de haver entrada em acordo na presença do Judiciário.
E, agora? Mesmo fechando acordo entre empresários e trabalhadores, com a chancela do Judiciário, os mesmo não tiveram seus vencimentos reajustados satisfatoriamente.
De quem é a culpa? Dos trabalhadores é que não é.
Baseado em que, o SINTRO fecha um acordo, em meio a greve, onde a reivindicação principal seria o reajustamento de salários, se nada disso houve, apesar, repito, de fechamento de acordo?
O SINTRO, precisa prestar contas do que foi acordado, com a categoria, pois a Assembléia é soberana.
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