Bom Dia, Boa tarde ou Boa noite!!, Nobres colegas visitantes!!!
Comento sobre fato ocorrido em nosso dissídio: greve é o poder de autotutela que temos contra os empresários, conforme indica o jurista Washington da Trindade, deste feito, ela é o poder "
Porém na segunda tentativa, aberta pelo desembargador José Rego Júnior com maestria técnica de conciliador, inquiriu ao advogado da bancado dos empresários, e após as devidas apresentações, este respondeu que não tinha nenhuma proposta de acordo. Então, o nobre desembargador passou a palavra para a bancada dos trabalhadores, porém abro aspas neste ponto: os nossos representantes como sinal da má preparação e de forma surpreendente, suscitou ao presidente dos trabalhos jurídicos a suspensão da greve, momento este, em que todos que estavam presentes ficaram pasmos com as palavras do presidente do sindicato.
Nem eu, nem todos que estavam presentes, entendemos o que acontecera naquele momento: se era medo ou simplesmente despreparo da nossa bancada. Vejo que não basta apenas conhecer dos aspectos sindicais, mas há também uma grande necessidade de conhecimento jurídico para termos um bom debate com os empresários, e assim obtermos, a melhoria salarial merecida para esta categoria, que faz o País, Estado e Município a obterem os lucros necessários ao seu desenvolvimento.
ATUAL POSICAO DO NOSSO DISSIDIO
O Dissídio Coletivo instaurado em maio do ano passado,ou seja, 07 sete meses atras para resolver o conflito entre o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte - SINTRO/RN, não foi resolvido pela via da conciliação entre as partes envolvidas no processo.
Diante do insucesso das negociações, após três audiências de conciliação, o desembargador José Rêgo Júnior encerrou a instrução processual e remeteu o dissídio para a apreciação do Ministério Público do Trabalho, que já emitiu seu parecer, fazendo o processo retornar ao TRT-RN.
Resumindo o atual presidente por seu despreparo, desconhecimento, não fez o que apraz a um sindicato de vergonha, opa!!!!!!!!!! sindicato pessoa jurídica e de vergonha, já o presidente!!!!!! suspende a greve e mais fala que foi a melhor opção, rrarrarrarrarra, melhor opção que nada , prejudicou toda a historia deste sindicato, sendo o primeiro presidente a suspender uma greve sem ter nada a favor da categoria ao qual ele representa. Mas um pouco do seu grande despreparo, é ainda que continuar a derramar seu despreparo na nossa categoria, sai fora presidente, chega, basta, de despreparo, nós verdadeiros rodoviários iremos extinguir esse tipo de presidente do nosso, sindicato.
O dissídio coletivo foi distribuído, por meio de sorteio, para a juíza convocada Simone Medeiros Jalil, que funcionará como relatora do referido processo.NO DIA 31/08/2011, OS AUTOS FORAM REMETIDOS PARA O GABINETE DA DESENBARGADORA PERPETUO WANDERLEY, LOGO APOS REMETIRA AO PLENO.
Na sessão do tribunal pleno, os desembargadores do TRT-RN discutirão e decidirão sobre todas as cláusulas do dissídio coletivo dos rodoviários.
OBS: fonte-TRT/21ª REGIAO
#RECEBI UM EMAIL DE UM NOBRE COLEGA QUE POSTOU NO SITE JUSBRASIL TAL COISA:#
PALAVRA DO COLEGA; Preparem-se colegas rodoviários para mais uma decepção com isto que chamamos de justiça trabalhista. Vocês vão perder na certas, e o sindicato com certeza será condenado a pagar multas astronômicas caso não voltem imediatamente ao trabalho para atender os usuários dos transportes coletivos, pois isto é atividade essencial. É filme antigo. Vejam como funciona: os patrões endurecem e não dão sequer os reajustes correspondentes às perdas inflacionárias. O sindicado dos empregados, a título de exemplo, pede 10% de reajuste. O sindicato dos patrões oferece 0,5%. Instaura-se o dissídio coletivo que será julgado pela justiça trabalhista que vai dar 1% e determinar o encerramento da greve, fixando as multas imorais e astronômicas para o sindicato dos empregados. Chamam isto de democracia.
ESTE NOBRE COLEGA, certamente não sabe da verdadeira realidade da historia do nosso dissidio, pensando ele que foi o juiz que suspendeu a greve! Mais na verdade foi o nosso PRESIDENTE que suscitou a suspenção da greve sem ter num mínimo respeito ao estatuto que reza que a soberania e exercida pelo voto na assembleia, e não o presidente que e soberano.
Muito bem, eis a minha conclusão: greve porque não houve acordo na DRT, nem na 1° tentativa junto ao TRT, valendo lembrar que no inicio desta postagem falei na autotutela, que é uma ferramenta do setor privado em fazer a greve com todos os meios jurídicos necessários ao caso concreto, para obtenção de melhorias para uma categoria. No entanto, o presidente do SINTRO suspendeu a greve sem ter havido um acordo. Provavelmente, reflexo do despreparo. Como podemos confiar nas nossas instâncias representativas???
resumindo. nada por nada - e sem despachante, 6.49%, vale unificado. SÓ QUE TEM RECURSO EM ANDAMENTO, RECURSO SIM DOS EMPRESÁRIOS E NÃO DO SINDICATO DESTA CATEGORIA.
E POR FIM DO RECURSO DOS EMPRESÁRIOS HOUVE UMA PERCA DO SALARIO DO RODOVIÁRIO QUE TERIA UM AUMENTO DE 6,49 FOI PARA 6.2959, OU SEJA, ANDAMOS PRA TRÁS, IMAGINE DO VALE REFEIÇÃO!!!!!!!!!!!.
NESTE BLOG AINDA TEM OUTROS COMETARIOS PESQUISEM..........
SEGUE ENDEREÇO NO YOTUBE: http://www.youtube.com/watch?v=9oyK1yFEFqI
5 comentários:
O que sempre ronda essas negociações é a espectativa de sucesso por parte dos empregados e barganha para pagar o mínimo por parte dos patrões, ou até mesmo não pagar nada, que é o que aconteceu até agora, nesse caso.
Pasmos, ficamos nós usuários do serviço de transportes desta capital, pois numa audiência valiosa, para se definir quando se iria pagar o que vocês rodoviários pleiteavam, não deu em nada, e acima de tudo houve a suspensão imediata da greve.
Vale saleintar que a greve não pode ser retomada, uma vez que foi suspensa, objeto de requerimento da própria entidade representativa dos trabalhadores do setor, acenando por um acordo com o sindicato patronal da categoria.
É meu caro RODOVIARIO, não vai ser fácil, mas infelizmente, vocês vão ter que aguentar mais um ano com uma reposição salarial medíocre.
A retirada de Jr. rodoviario do sintro foi conseguida com luta não vamos esquecer, nós rodoviarios na época tinhamos poucas opçoes ai decidimos por esta atual presidencia, no entanto nao vamos cometer o mesmo erro em eleger nem um desses citados acima para a presidencia do sindicato. temos uma ótima opçao que é o rodoviario Marcio motorista/despachante e advogado da empresa conceiçao.
R E T I F I C A N D O Marcio motorista/despachante da empresa conceiçao, não é advogado da empresa conceiçao ok.
vamos somar com um nome que irá despontar com muita força e determinação, motorista da santa maria pastor sergio roberto, estará se colocando a disposição da categoria, para lutar por melhores dias. nossa categoria tem sido vitima de ambisciosos "sindicalistas" que trabalham pelo interesse proprio e não em defesa de quem os colocou lá, junte-se ao pastor sergio roberto, para mudarmos a historia da categoria.
Onde podemos acompanhar o processo ?
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