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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

vereadores eleitos em Natal

Confira a lista de vereadores eleitos em Natal

07outubro
Natal Merece respeito 3 - Rafael Motta, Chagas Catarino, Albert Dickson, Ary Gomes e Paulinho Freire
Natal Merece Respeito 1 - Ubaldo Fernandes, Adão Eridan, Bertone Marinho e Felipe Alves
União Por Natal 1 - Júlia Arruda, Bispo Francisco de Assis, Franklin Capistrano e Júlio Protásio
Frente Ampla de Esquerda - Amanda Gurgel, Sandro Pimentel e Marcos do PSOL
Transformar Natal 1 - Dagô, Aroldo Alves, Dickson Junior
Natal Merece Respeito 2 - Jacó Jácome e Professora Eleika
PT - Fernando Lucena e Hugo Manso
PV - Luiz Almir e Aquino Neto
União Por Natal 3 - Maurício Gurgel e Eudiane Macedo
União Por Natal 2 - Raniere Barbosa e George Câmara

vereadores suplentes em Natal



07outubro
PV
Edivan Martins
Janderrê Melo

DEM
Ney Lopes
Gilenildo

PMDB
Luiz Carlos
Assis Oliveira

PSB
Claudio Porpino
Sávio

PC do B
Justina Iva
Cabo Geoás

PT
Rodrigo Bico
Soraia Godeiro

PP
Klaus Araújo
Emanoel do Cação

PHS
Breno Camacho
Daniel Arruda

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Dupla função do Motorista de ônibus acaba.






Marcio Fernandes - Sempre na Luta com Você
Nós temos agora uma lei em favor dessa categoria: LEI PROMULGADA Nº 363/2012, ou seja, entrou em vigor a vedação da dupla função em natal, a partir de agora toda e quaisquer empresas que tiverem motoristas dirigindo e cobrando estarão margeando a lei, ou seja, descumprindo a lei.

A secretaria competente para a fiscalização e a SEMOB, conforme preceitua o artigo segundo da lei. Assim como também, o nosso sindicato que mesmo andando na contramão de direção dos interesses de sua categoria, tem o condão de fiscalização e proibição, de não permitir o que eles mesmos convencionaram. Nós da categoria também temos tal poder. E por fim, não menos importante, o MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO, que recebera toda e qualquer denuncia do descumprimento da lei, assim com também, se caso for, a omissão do nosso sindicato, também poderá ser denunciada. Pelo fone do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: 4006-2800.

Segue texto da lei:
LEI PROMULGADA Nº 363/2012
Dispõe sobre a vedação aos concessionários de serviço públicos de transporte coletivo no âmbito do Município de Natal, a utilização em dupla função do Motorista de ônibus condutor como Motorista/Cobrador concomitantemente.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno--- PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo Único; Artigo 2º Inciso I; Artigo 6º Parágrafo 1º da Lei 8.987/1995 e com o Artigo 5º Inciso 5º e 9º; Artigo 7º Parágrafo único, Incisos 3º e 5º; Artigo 125, Inciso 1, da Lei Orgânica do Município de Natal, fica vedado à utilização por parte dos concessionários do serviço público de transporte coletivo, no âmbito do Município do Natal, a utilização de Motoristas (condutores) em dupla função de Motorista/Cobrador.
§ 1° - Os concessionários de serviços públicos de transporte coletivos no âmbito do Município do Natal; obrigar-se-ão ao cumprimento imediato desta lei.
Art. 2° - A fiscalização do cumprimento da presente lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB.
§ 1º O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator a advertência preliminar e em caso de reincidência a punições pecuniárias (multas) em conformidade com a lei de penalidades e punições a infrações do município de Natal.
§ 2º os valores das multas serão estipulados pelo poder público municipal, através de seu órgão regulador do transito.
Art. 3º O poder público municipal compulsoriamente fará constar nos editais de licitação para as concessões de serviços públicos de transportes coletivos no âmbito do Município de Natal a vedação que trata o Artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 04 de outubro de 2012.
Edivan Martins- Presidente; Júlio Protásio - Primeiro Secretário e Albert Dickson- Segundo Secretário.
SINDICATO FORTE. É AQUELE QUE DEFENDE OS INTERESSES DE SUA CATEGORÍA. NÃO SE ESQUEÇAM DISSO. COBREM.