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terça-feira, 13 de março de 2012

RESULTADO- ELEICOES SINTRO

O candidato Nastagnan Batista, da chapa 1, foi reeleito na tarde desta terça-feira, 13, para a presidência dos Sindicatos dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros do Rio Grande do Norte (Sintro-RN). Depois de uma votação tumultuada ocorrida na segunda-feira, quando eleitores compareceram às urnas portando armas, a expectativa era de mais tensão. No entanto, a presença do Ministério Público do Trabalho(MPT), da Polícia Federal e da Polícia MIlitar garantiram tranquilidade à contagem dos mais de 3.600 votos. Esta foi a primeira vez que o MPT precisou intervir na eleição do sindicato, conhecido por brigas internas acaloradas.

O caminho até a eleição foi longo. O pleito, que deveria ter ocorrido no dia 3 desse mês, foi suspenso por determinação da juíza Lisandra Cristina Lopes, da 7ª Vara do Trabalho de Natal, depois de ter concedido antecipação de tutela ao pedido de Júnior Rodoviário, também candidato, que alegou a ocorrência de irregularidades no processo eleitoral conduzido pela diretoria do Sintro-RN, como a filiação de motoristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

A partir daí veio a intervenção do MPT, em fevereio passado, quando o procurador Regional do Trabalho, José de Lima, se reuniu com os candidatos ao pleito para que chegassem a um consenso. No encontro definiu-se que, a partir de agora, o mandato da diretoria eleita será de três anos. A nova diretoria também será responsável pela negociação coletiva referente ao biênio 2012/2013, e o mais importante: eleições monitoradas do início ao fim.

Os acertos e a presença do MPT contribuiu para que, nesta terça, o clima fosse de cordialidade formal entre as chapas. José Ribamar da Silva, membro da chapa 4, acreditava na vitória do grupo, apesar de considerar que as chapas 1 e 2 eram favoritas. "Queremos moralizar o sindicato. Do jeito que está, não dá", comentou, se referindo ao suposto apoio de políticos a outras chapas.

O motorista Itamar de Lima, filiado à chapa 2, espera que a presidência lute com mais firmeza pelas questões salariais e pelo pagamento adequado das horas extras. Afastado por um problema na coluna causado pelas oito horas de trabalho diário, Itamar também espera melhoria nas condições de trabalho, e eleogiou a intervenção do MPT. "Se não fosse assim, os prejuízos seriam maiores", contou.

Tanto a apuração quanto a votação foram filmadas, medida que visava barrar a ocorrência de irregularidades - como votos duplicados - verificadas, segundo filiados, nas eleições anteriores. Outro destaque foi a participação dos sindicalistas na contagem dos votos, o que garantiu transparência à apuração. A próxima eleição, segundo o MPT, deve contar com o auxílio de urnas eletônicas.

Questionado sobre a possibilidade de investigar as irregularidades internas do Sintro, o procurador e árbitro José de Lima, disse que a interveção do MPT se encerrava na apuração. "O pleito foi conduzido com todo o cuidado e reponsabilidade, foi pra isso que fomos acionados", comentou. Segundo o procurador, o resultado da votação pode ser questionado na Justiça, mas ele acredita que não há razões para isso.

"É neste momento que vemos como vale a pena trabalhar", comentou o presidente reeleito, Nastagnan Batista. A luta dos rodoviários, segundo o presidente, focará o aumento dos salários de motoristas e cobradores do Estado. "A classe não é valorizada pelos empresários como deveria". O Sintro/RN possui mais de quatro mil associados que contribuem, mensalmente, com 2% do salário, o que dá, em média, R$ 25,00 por associado.

Relembrando

A briga interna do Sintro-RN já resultou em paralisação de representantes da categoria no último dia 23 de dezembro do ano passado, na frente do sindicato, na avenida Rio Branco. Na ocasião, o trânsito ficou parado das 9h às 11h, até a Polícia Militar intervir e resolver a situação. Na data, uma assembleia era realizada para escolher os componentes da comissão eleitoral, um dos pontos polêmicos do embate. Dessa vez, o risco de paralisação, pelo menos para os próximos dias, foi descartado pelas chapas perdedoras.

O que é arbitragem ?

A arbitragem é uma forma de resolução alternativa de conflitos onde as partes escolhem um terceiro, fora da relação conflituosa (no caso o MPT), que resolverá, de acordo com seu entendimento e a lei, o impasse existente. A arbitragem realizada pelo Ministério Público do Trabalho é prevista no Estatuto do Ministério Público da União e na Resolução nº 44/99, do Conselho Superior do MPT.

Votos:

Chapa 1, Nastagnam Batista - 1º colocado: 1.260 - 40,87%
Chapa 2, Júnior Rodoviário - 2º colocado: 999 - 32,40%
Chapa 3, Orlando Jacó - 3º colocado: 407 - 13,20%
Chapa 4, GilberTo Fonseca - 4º colocado: 359 - 11,64%
Brancos : 18 - 0,58%
Nulos : 40 - 1,30%

FONTE- TRIBUNA DO NORTE 13-03-12- ADRIANO ABREL JORNALISTA.

terça-feira, 6 de março de 2012

VEJA ACORDO QUE O ATUAL PRESIDENTE DO SINTRO FAZ DO SÉTIMO DIA

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013




NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000042/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/02/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR003664/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.000772/2012-59
DATA DO PROTOCOLO: 31/01/2012

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.



SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ n. 08.028.938/0001-21, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NASTAGNAN BATISTA DA SILVA;

E

TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA, CNPJ n. 02.592.351/0001-64, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). EUDO LARANJEIRAS COSTA e por seu Sócio, Sr(a). ALMIR JOSE BUONORA DE FARIAS;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores da Empresa TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA, com abrangência territorial em Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Arês/RN, Augusto Severo/RN, Baía Formosa/RN, Baraúna/RN, Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN, Brejinho/RN, Caiçara do Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN, Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Canguaretama/RN, Caraúbas/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Carnaubais/RN, Ceará-Mirim/RN, Cerro Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Equador/RN, Espírito Santo/RN, Extremoz/RN, Felipe Guerra/RN, Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN, Frutuoso Gomes/RN, Galinhos/RN, Goianinha/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN, Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Itaú/RN, Jaçanã/RN, Jandaíra/RN, Janduís/RN, Januário Cicco/RN, Japi/RN, Jardim de Angicos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, João Câmara/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa d'Anta/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa de Velhos/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN, Macau/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Maxaranguape/RN, Messias Targino/RN, Montanhas/RN, Monte Alegre/RN, Monte das Gameleiras/RN, Natal/RN, Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Olho-d'Água do Borges/RN, Ouro Branco/RN, Paraná/RN, Paraú/RN, Parazinho/RN, Parelhas/RN, Parnamirim/RN, Passa e Fica/RN, Passagem/RN, Patu/RN, Pau dos Ferros/RN, Pedra Grande/RN, Pedra Preta/RN, Pedro Avelino/RN, Pedro Velho/RN, Pendências/RN, Pilões/RN, Poço Branco/RN, Portalegre/RN, Porto do Mangue/RN, Presidente Juscelino/RN, Pureza/RN, Rafael Fernandes/RN, Rafael Godeiro/RN, Riacho da Cruz/RN, Riacho de Santana/RN, Riachuelo/RN, Rio do Fogo/RN, Rodolfo Fernandes/RN, Ruy Barbosa/RN, Santa Cruz/RN, Santa Maria/RN, Santana do Matos/RN, Santana do Seridó/RN, Santo Antônio/RN, São Bento do Norte/RN, São Bento do Trairí/RN, São Fernando/RN, São Francisco do Oeste/RN, São Gonçalo do Amarante/RN, São João do Sabugi/RN, São José de Mipibu/RN, São José do Campestre/RN, São José do Seridó/RN, São Miguel do Gostoso/RN, São Miguel/RN, São Paulo do Potengi/RN, São Pedro/RN, São Rafael/RN, São Tomé/RN, São Vicente/RN, Senador Elói de Souza/RN, Senador Georgino Avelino/RN, Serra de São Bento/RN, Serra do Mel/RN, Serra Negra do Norte/RN, Serrinha dos Pintos/RN, Serrinha/RN, Severiano Melo/RN, Sítio Novo/RN, Taboleiro Grande/RN, Taipu/RN, Tangará/RN, Tenente Ananias/RN, Tenente Laurentino Cruz/RN, Tibau do Sul/RN, Tibau/RN, Timbaúba dos Batistas/RN, Touros/RN, Triunfo Potiguar/RN, Umarizal/RN, Upanema/RN, Várzea/RN, Venha-Ver/RN, Vera Cruz/RN, Viçosa/RN e Vila Flor/RN.






Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas


Outras disposições sobre jornada


CLÁUSULA TERCEIRA - ESCALA DE FOLGAS, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO


Através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica permitida a adoção da escala de folgas alternada, nas linhas e atividades da empresa em que for possível a sua aplicação.



Parágrafo Primeiro: A escala de folgas alternada corresponde ao gozo do descanso semanal remunerado de maneira revezada, entre sábados e domingos, pelo que os empregados que trabalharem no sábado gozam a folga no domingo subsequente; e na semana seguinte iram trabalhar no domingo e terão sua folga no sábado imediatamente anterior, alterando-se, portanto, as folgas em uma semana no sábado e na outra no domingo e vice-versa.

Parágrafo Segundo: A adoção da escala de folgas alternada é aceita entre as partes como em exceção a regra que veda o trabalho pelo sétimo dia consecutivo prevista na OJ 410, SDI-1/TST, já que o trabalho no oitavo dia consecutivo de trabalho em uma semana, será compensado com uma folga no quinto dia de trabalho consecutivo na semana seguinte, respeitando, com isso, o disposto no art. 7º, XV. CF.






Disposições Gerais


Mecanismos de Solução de Conflitos


CLÁUSULA QUARTA - SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS


Eventuais controvérsias relativas à aplicação das cláusulas deste Acordo Coletivo de Trabalho serão dirimidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Norte e Justiça do Trabalho de Natal/RN.




Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA QUINTA - DAS CONSIDERAÇÕES


CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”;



CONSIDERANDO o disposto na Orientação Jurisprudencial n.º 410, SDI 1, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho: “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.



CONSIDERANDO o princípio da especificidade da norma, segundo o qual a norma especial afasta a incidência da norma geral;



CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;



CONSIDERANDO a natureza da atividade desempenhada pela empresa acordante, a impossibilidade de paralisar as atividades aos domingos e a necessidade de se estabelecer escala de folgas para os funcionários da empresa TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA., de maneira a permitir o usufruto do repouso semanal remunerado periodicamente aos domingos, atendendo aos dispositivos supracitados;



CONSIDERANDO a obrigatoriedade do funcionamento da empresa nos domingos e feriados, decorrente da natureza da atividade desenvolvida (transporte público de passageiros);



CONSIDERANDO que todos os funcionários devem, periodicamente, gozar do descanso semanal remunerado aos domingos; e



CONSIDERANDO a autorização legislativa para o funcionamento da atividade nos domingos e feriados pela Lei n.º 605/49 e Decreto n.º 27.048/49;




Outras Disposições


CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


O presente aditivo atua em complementaridade as normas previstas na Convenção Coletiva, permanecendo hígida a Cláusula “ESCALA DE FOLGAS” das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindicato Acordante e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio Grande do Norte – SETRANS/RN,



CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS


E por assim estarem acordados, assinam o presente instrumento em três vias, sendo uma para cada parte e uma para registro na SRTE.





NASTAGNAN BATISTA DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



EUDO LARANJEIRAS COSTA
Sócio
TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA



ALMIR JOSE BUONORA DE FARIAS
Sócio
TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA