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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

vereadores eleitos em Natal

Confira a lista de vereadores eleitos em Natal

07outubro
Natal Merece respeito 3 - Rafael Motta, Chagas Catarino, Albert Dickson, Ary Gomes e Paulinho Freire
Natal Merece Respeito 1 - Ubaldo Fernandes, Adão Eridan, Bertone Marinho e Felipe Alves
União Por Natal 1 - Júlia Arruda, Bispo Francisco de Assis, Franklin Capistrano e Júlio Protásio
Frente Ampla de Esquerda - Amanda Gurgel, Sandro Pimentel e Marcos do PSOL
Transformar Natal 1 - Dagô, Aroldo Alves, Dickson Junior
Natal Merece Respeito 2 - Jacó Jácome e Professora Eleika
PT - Fernando Lucena e Hugo Manso
PV - Luiz Almir e Aquino Neto
União Por Natal 3 - Maurício Gurgel e Eudiane Macedo
União Por Natal 2 - Raniere Barbosa e George Câmara

vereadores suplentes em Natal



07outubro
PV
Edivan Martins
Janderrê Melo

DEM
Ney Lopes
Gilenildo

PMDB
Luiz Carlos
Assis Oliveira

PSB
Claudio Porpino
Sávio

PC do B
Justina Iva
Cabo Geoás

PT
Rodrigo Bico
Soraia Godeiro

PP
Klaus Araújo
Emanoel do Cação

PHS
Breno Camacho
Daniel Arruda

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Dupla função do Motorista de ônibus acaba.






Marcio Fernandes - Sempre na Luta com Você
Nós temos agora uma lei em favor dessa categoria: LEI PROMULGADA Nº 363/2012, ou seja, entrou em vigor a vedação da dupla função em natal, a partir de agora toda e quaisquer empresas que tiverem motoristas dirigindo e cobrando estarão margeando a lei, ou seja, descumprindo a lei.

A secretaria competente para a fiscalização e a SEMOB, conforme preceitua o artigo segundo da lei. Assim como também, o nosso sindicato que mesmo andando na contramão de direção dos interesses de sua categoria, tem o condão de fiscalização e proibição, de não permitir o que eles mesmos convencionaram. Nós da categoria também temos tal poder. E por fim, não menos importante, o MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO, que recebera toda e qualquer denuncia do descumprimento da lei, assim com também, se caso for, a omissão do nosso sindicato, também poderá ser denunciada. Pelo fone do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: 4006-2800.

Segue texto da lei:
LEI PROMULGADA Nº 363/2012
Dispõe sobre a vedação aos concessionários de serviço públicos de transporte coletivo no âmbito do Município de Natal, a utilização em dupla função do Motorista de ônibus condutor como Motorista/Cobrador concomitantemente.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno--- PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo Único; Artigo 2º Inciso I; Artigo 6º Parágrafo 1º da Lei 8.987/1995 e com o Artigo 5º Inciso 5º e 9º; Artigo 7º Parágrafo único, Incisos 3º e 5º; Artigo 125, Inciso 1, da Lei Orgânica do Município de Natal, fica vedado à utilização por parte dos concessionários do serviço público de transporte coletivo, no âmbito do Município do Natal, a utilização de Motoristas (condutores) em dupla função de Motorista/Cobrador.
§ 1° - Os concessionários de serviços públicos de transporte coletivos no âmbito do Município do Natal; obrigar-se-ão ao cumprimento imediato desta lei.
Art. 2° - A fiscalização do cumprimento da presente lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB.
§ 1º O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator a advertência preliminar e em caso de reincidência a punições pecuniárias (multas) em conformidade com a lei de penalidades e punições a infrações do município de Natal.
§ 2º os valores das multas serão estipulados pelo poder público municipal, através de seu órgão regulador do transito.
Art. 3º O poder público municipal compulsoriamente fará constar nos editais de licitação para as concessões de serviços públicos de transportes coletivos no âmbito do Município de Natal a vedação que trata o Artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 04 de outubro de 2012.
Edivan Martins- Presidente; Júlio Protásio - Primeiro Secretário e Albert Dickson- Segundo Secretário.
SINDICATO FORTE. É AQUELE QUE DEFENDE OS INTERESSES DE SUA CATEGORÍA. NÃO SE ESQUEÇAM DISSO. COBREM.

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula da dupla função derrubada em Natal

Bom categoria, começo a informar que estava convencionado nesta atual convenção 2012/2013, a saida de mais 20% dos cobradores dos onibús de natal, bem digo onibús pois no dissidio anterior era microônibus, vejam antes era micro hoje passaria a ser onibús.
É  essa direção sempre dizia que era uma vergonha a dupla função, que eles não podiam fazer nada, pois era culpa da direção anterior.

È que tinhamos que aceitar pois era o futuro os onibús sem cobrador. E eles diziam que a cidade modelo Curitba não tem cobrador de onibús.

Ora cidade modelo? modelo que nada.
modelo só se for do desemprego.
até parece que nesta cidade não tem sindicato que nem aqui em natal.

È não temos sindicato mesmo, pois era pra ele defender, brigar, recorrer, RETIRAR A CLÁUSULA DA DUPLA FUNÇÃO QUE ELES DIZIAM SER , CULPA EXCLUSIVA DA DIREÇÃO ANTERIOR, FIZERAM SIM!!!!!!!!!! dar continuidade a retirada dos cobradores, assim como fez a direção anterior.
dissidio coletivo só entra cláusula nova ou é retirada com a vontade das partes, ou seja , representante dos trabalhadores e empregadores.

Mais parece ter só representantes dos empregadores.

Parabéns cobradores pela garantia de seus empregos, que pena que não foi pelo nosso Sindicato.

 Parabéns veredores de Natal.

Parabéns usuarios de Natal

terça-feira, 4 de setembro de 2012

DUPLA FUNÇÃO ACABA EM NATAL

Olá pessoal, nesta sexta feira passada dia 31/08/12, o SINTRO na pessoa de seu presidente, esteve presente na câmera dos vereadores de natal, para que se fosse discutido a lei da proibição da dupla função(PROJETO DE LEI Nº1011/2009), no entanto ficou incoerente “pasmem” a presença do presidente do SINTRO na dita câmera, tendo em vista o mesmo no atual dissídio ter pactuado consensualmente junto com os empresários a retirada de mais 20% dos cobradores dos ônibus de natal, hora o sindicato dos trabalhadores que era pra defender os direitos e por conseguinte os empregos de seus associados, trabalhou na contra mão de direção, no que tange sua função primária, que é a defesa dos seus associados.
Contudo parte da categoria que estava presente na câmera foi de encontro à atitude e a presença do presidente da classe trabalhadora, tendo em vista o mesmo ter agido como sindicato da classe econômica (empresarial) fosse, representado mas esta classe do que aquela.
Ora a atitude tomada pela categoria mostrou a total incompetência da atual diretoria deste sindicato, que repito, parece defender mais aos direitos dos empregadores do que os dos empregados. Isso e uma vergonha.
Contudo hoje dia 04/09/12 os vereadores fizeram valer os votos confiados neles, e lógico garantiram suas presenças, pois essa classe jamais se esquecerá da atitude desse dia. A lei da proibição da dupla função foi aprovada por maioria absoluta, e pasmem com a presença neste dia do senhor presidente do SINTRO, e aqui friso que foi derrotado junto com os empregadores.
Vejam neste endereço maiores informações:
http://www.cmnat.rn.gov.br/noticias/2300/cmn-aprova-fim-da-dupla-funcao

domingo, 20 de maio de 2012

DISSIDO 2012 OUTRO DESASTRE

Em defesa do cobrador, e do motorista que é obrigado por meio de convenção a dirigir e a cobrar. E o sindicato da categoria nada faz apenas aceita e pronto. E aí, categoria?

Nossa diretoria reeleita para defender os direitos dos trabalhadores, na verdade, nada faz- e público e notório a qualquer cidadão norte-rio-grandense.

Os cobradores estão com os dias contados. Isso mesmo, caro trabalhador. Pois o nosso sindicato fala que foi a licitação que reduziu a quantidade de cobradores nos ônibus em natal.

Ora, nobres colegas.

 Fica óbvio que essa diretoria nada faz por nós. Primeiramente no dissídio anterior suspende a greve sem consultar a categoria, e agora outra desastrosa negociação, que culminou outra vez na suspensão da greve sem a devida consulta a categoria.

 Sim, foi lá na Ribeira que estava presente boa parte da categoria que não aceitava menos de 10% no aumento do salário e 200,00 R$ no vale refeição, estávamos todos irredutíveis, e o presidente disse: vão todos pra suas casas e amanhã todos na garagem fardados, ora nesse dia todos os carros começaram a rodar, outra vez Nastagnam Presidente, suspendeu a greve sem a devida consulta à categoria, acredito eu, que ele pensa ser o dono dessa categoria, que faz e pode tudo, e todos aceitam e mais pede aos seus diretores que falem com a categoria que não e isso que aconteceu, e pior pasmem!! todos acreditam.

Temos  alguns rumores na radio pião, que foi convencionado a saída de 20% dos cobradores, ou seja, 20% que já existia mais 20% convencionado totalizando 40% sem cobrador.

Ficará mostrado aqui que e simplesmente despreparo dessa diretoria, ou, não sabemos nós explicar qual o motivo pelo qual o sindicato com essa diretoria nada faz, faz sim reclamar que e culpa exclusiva da gestão anterior.

Pois bem o presidente do sindicato fala que foi a prefeitura, a cessionária do serviço público que editou norma licitatória para a retirada dos cobradores, senhores trabalhadores será que este sindicato não tem setor jurídico para mostrar a prefeitura que só quem pode legislar sobre matéria de transporte público é a união, ou seja, Deputados e Senadores Federais são eles que podem criar ou modificar leis, isso está no artigo 21 e 22 da maior lei de um país a Constituição Brasileira, o artigo 21 da cf./88 diz in verbis: Compete a União: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes públicos. O artigo que segue o de numero 22 veio corroborar, reforçando tal entendimento constitucional, segue in vêrbis: compete a união legisla sobre, inciso IX; trânsito e transportes vejam não podendo lei estadual ou municipal ferir esse entendimento sobre pena de cair em ato de inconstitucionalidade, que poderá ser declarada a qualquer momento por aqueles que têm competência para tal.

Fica aqui uma pergunta a categoria, o que essa diretoria fez, em seu favor “cobrador”? Para garantir seu emprego, e fazer valer o desconto sindical, pago por nós a eles.

A tal taxa assistência de greve. Que greve? Isso e garantir direito ao trabalhador? pensem!! !