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sábado, 15 de outubro de 2011

PAGAMENTO DO RETROATIVO DO FERIADO NA EMPRESA CONCEIÇÃO E RESULTADO DO DISSIDIO. OMISSÃO SINTRO. Comprovação do acordo

PAGAMENTO DO RETROATIVO DO FERIADO NA EMPRESA CONCEIÇÃO E RESULTADO DO DISSIDIO. OMISSÃO SINTRO. Comprovação do acordo
No dia 13/09/11, passamos um informativo sobre possível e determinado acordo sobre o feriado entre sindicato desta categoria e a empresa ao qual faço parte, esperando que o SINTRO se posicionasse de forma a proteger os nossos direitos, mas na verdade o que houve foi que o SINTRO realmente esteve na empresa, com todo seu pessoal, carro de som, toda sua dramatização, confirmando que não fizera o devido acordo junto á empresa, vale lembrar ao SINTRO que nós, simples funcionários somos capazes de raciocinar, pois vejamos: vou citar duas pessoas que foram demitidas, mas não falarei os nomes, bem todas as duas pessoas tinham mais de um ano de empresa, foram demitas, e tinham que passar pelo SINTRO, lógico que passando, se tivesse algum erro ou acordo ao qual o SINTRO não tinha realizado, o mesmo não homologaria tal demissão, CERTO! Porque pensávamos que ele fosse o nosso protetor jurídico. pensamos ERRADO, Mas não houve essa proteção, o SINTRO homologou as duas demissões, sem nenhuma ressalva. Lembrando que no dia 13 circulamos tal informativo esperando a posição do SINTRO mais não se posicionaram em nosso favor, e sim dos patrões, que chamou os que não assinaram para assinarem. E o SINTRO. Mais uma vez, sempre ficou na omissão.
Então duas das pessoas que foram eleitos na CIPA, tiveram que tomar a posição do SINTRO foram ao Ministério Público do Trabalho, mas precisamente na Procuradoria do Trabalho, passar tal informação sobre tal acordo, lógico para ver se o SINTRO fez ou não tal acordo. No dia 17/10/11, os dois a EMPRESA E o SINDICATO vão entregar documentos de comprovação de tal acordo, no dia 13/10/11, houve o fim do nosso dissídio, graça a promotoria e os desembargadores não foram ruins por tudo, ao menos o VALE REFEIÇÃO FOI ISONÔMICO A TODOS, COMO A CONSTITUIÇÃO PREVE. Mas devemos saber que o vale alimentação não e salário, pois os mesmos não refletem de forma alguma nos feriados, nas férias, no décimo terceiro e por fim na aposentadoria. É se SINTRO, QUISER PODE FASE-LO SER SALÁRIO, e só botar seu setor jurídico para trabalhar na defesa dos rodoviários, pois por nós, vale apena lutar. Aqui não estou fazendo o papel de oposição, e sim o de trabalhador lesado. Alguns Diretores, não todos, repito “não todos” não apareceram na empresa para oferecerem alguns testemunhos ou compaixões aos que os elegeram, mas apareceram para confirmarem a mentira de não terem feito tal acordo, nobres colegas sejamos usuários de vossos raciocínios, para usarmos em prol de nós mesmos, se esta direção mente descaradamente na frente de nós, imaginemos por traz das cortinas?
A greve tinha que ter continuado, pois e ela ferramenta de condição sine qua non, ou seja, ferramenta necessária, para uma vitória em favor dos trabalhadores, pois ela permite que causemos prejuízos aos empresários, mas prejuízos financeiros, e não físicos, a suspensão da greve sem consultar a categoria foi uma atitude autoritária, e agora a construção de uma farmácia é outra surpresa, de novo sem consultar a categoria outra atitude autoritária. Não precisamos de um autoritário no poder, precisamos sim de um presidente que venha a colher todas as necessidades, como: visitando todos os terminais conversando com todos, e ai sim, com todas as informações na mão, poderemos traçar uma estratégia de combate aos empregadores, essa ferramenta paritária (greve), ao qual estamos acostumados, tem que ser mudada, é e nesse ponto que tocaremos, para assim transformar todo esse desfavorecimento em direitos garantidos por nosso dissídio.

SHOW DE BOLA DOS EMPRESÁRIOS NO DISSIDIO COLETIVO DOS RODOVIÁRIOS

SHOW DE BOLA DOS EMPRESÁRIOS NO DISSIDIO COLETIVO DOS RODOVIÁRIOS


A greve teve inicio após algumas rodadas de negociações entre sindicato dos empresários e sindicato dos empregados na DRT, no entanto não houve acordo, indo á discussão para o tribunal regional do trabalho da 21º região, após 03 dias de greve o presidente do sindicato suspendeu a mesma sem perguntar a categoria que e a força deste sindicato, pois sem ela apoiando não tem existência, dizendo o presidente que era a melhor posição que o sindicato poderia tomar naquele momento, no entanto, após a suspensão da greve por parte do sindicato dos empregados, o sindicato dos empregadores de cara, deram um aumento de 6.30% no salário do motorista, que serve como base para toda a categoria, ou seja o salário era em media de 1.192.00 reais, passando para 1.267.09 reais, um aumento de 75 reais e 09 centavos, sendo correspondente aos 6.30% dado pelos empresários. Porém, após quase 06 meses de dissídio, “valendo lembrar um dos piores” no entanto o sindicato dos empregados conseguiram mais 0.19%, ou seja, 2, reais e 26 centavos, ou seja, passando o salário do motorista de 1.267.09 para 1269.35, comparando com o aumento dado pelos empresários fica claro, que os empregadores foram melhores, que o sindicato dos empregados.
E digo mas o presidente falou assim , eu mesmo suspendi a greve e assumo toda a responsabilidade, disse ele em assembléia no meio da rua.
Vamos prestar atenção quem iremos colocar na direção deste sindicato, pois ele merece o melhor presidente possível, aquele que não pisa no estatuto e respeita a categoria.
EMPREGADORES 6.30% DE 1.192.00 PARA 1267.09
-----------------VERSUS--------------------
EMPREGADOS 0.19% DE 1.192.00 PARA 1.194.26
-----------COMPARAÇÃO----------------------
EMPRESÁRIOS 75.09 X EMPREGADOS 2.26

SOMANDO OS GANHOS 75.09 + 2.26 = 77.35 – DESTE MOTANTE TIVEMOS UM TOTAL DE 97.07% DO NOSSO AUMENTO DEVIDO AOS EMPRESÁRIOS E 2.92% AOS EMPREGADOS, OU SEJA, SINDICATO.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

PAGAMENTO DO RETROATIVO DO FERIADO NA EMPRESA CONCEIÇÃO. OMISSÃO SINTRO.

PAGAMENTO DO RETROATIVO DO FERIADO NA EMPRESA CONCEIÇÃO. OMISSÃO SINTRO.
Nós elegemos um sindicato para garantir os nossos direitos em toda a sua plenitude, porque confiamos que ele o sindicato lutasse e defendesse os direitos, e não negociasse de forma a prejudicar de maneira irreparável ou quase irreparável um direito do trabalhador que lutou por uma mudança impactante, mas realmente foi impactante a forma omissa que esta diretoria vem se comportando perante a categoria, que de forma mitigada sofre como dores de um parto ao perder, mas uma vez, o seu direito. Voltemos um pouco para a greve da categoria rodoviária, que foi suspensa por despreparo e autoritarismo do presidente do sindicato desta categoria, que mais uma vez praticou seu ato de despreparo ao acordar com o empresário da empresa conceição uma forma altamente desfavorável ao empregado, ou seja, todos, ou quase, todos, da empresa conceição, lógico alguns que participam deste conluio tiveram seus cálculos em sintonia fina com a realidade dos fatos, chegando a verossimilhanças das alegações. Mas outros meros mortais como eu “Marcio Oliveira Fernandes” que redigi este texto, tivemos nossos direitos mitigados, para não falar outra palavra que venha desabonar a conduta de ninguém, mas sim mostrar o desconforto dos demais colegas.
Os cálculos feitos por um deles (sindicato ou empresa) não foram refletidos de forma a compensar as, FÉRIAS, HORAS EXTRAS, DECIMO TERCEIRO SALÁRIO, QUINQUÊNIO, que são salários diretos, e que sofrem reflexos, do feriado em dobro. EX:digamos que alguem recebeu 100 REAIS, PARA QUEM TEM 2 QUINQUÊNIOS DEVERIA TER 10% A MAIS, OU SEJA, 10 REAIS, TOTALIZANDO, 110 REAIS.
FICA AQUI MINHA INDIGINAÇÃO.
NATAL, 10/09/2010
MARCIO OLIVEIRA FERNANDES. DENÚNCIA FEITA JUNTO A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
21ª REGIÃO. NO DIA 13/09/2011 ÁS 11:09.