Décimo terceiro salário, abono? Ou recuperação de perdas salariais?
Nesta celeuma em que alguns acham que este tipo de pensamento e errado, fico convicto no nexo de causalidade da realidade que será aqui relatada, notei em alguns sites a presença de pessoas que não acreditam em tal definição, acredito que estes sejam empresários que sabem o quanto este fato será impactante no seu orçamento empresarial, como também será demonstrado o porquê dos eleitos: deputados, vereadores, governadores, prefeitos e presidentes em todos os entes federativos, união, estado e município, que têm até décimo quinto salário, e nós que temos uma CONSTITUIÇÃO, onde o seu PREÂNBULO reza, o seguinte: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. E no seu artigo 1° diz: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana entre outros fundamentos, pois bem pasmem, repito pasmem, no seu parágrafo único diz: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. É estes representantes que recebem este poder do povo por meio do sufrágio (voto) não tocam neste assunto!! Os mesmos não sofrem tal perca.
Vamos aos cálculos do nosso ano laboral e décimo terceiro salário.
Pois bem um ano tem 365 dias e conforme o pagamento de nosso salário, QUE É DE 30 EM 30 DIAS, sendo assim o ano tem 48 semanas cada uma com 7 dias. Sendo que cada mês laboramos 220 horas conforme a constituição de 1988.
O pagamento da classe operária conforme dito acima é de 30 em 30 dias, mas o que acontece quando o mês for de 31 dias? Esse dia será pago como? E se o trabalhador faltar haverá desconto? Este é outros aspectos geram dúvidas na jurisprudência pátria.
Digamos que um cobrador de ônibus receba 500 reais mensais, se pegarmos este salário e dividir-mos pelo total de semana que eles falam que é de 4 mensais, teremos um resultado de 125 reais semanais, mas vale lembrar que este mês é de 30 dias, porém se o mês for de 31 dias ao invés de ter 4 semanas teremos 5 semanas, e aqui que gira todo erro em torno do nosso décimo terceiro salário.
No mês que tiver 4 semanas o salario será 500, mas no mês de 5 semanas o salario será de 625. Opa 625, ou seja , 125 reais a mais, sendo assim o decimo terceiro realmente será abono!!mas não sendo, somente será recuperação de perda salarial, vejam que no mês de 5 semanas havera um aumento automatico de 25% no salario do laborador, basta os represetantes dos sindicatos em respeito aos trabalhadores que os elegeram, coloquem na convenção o pagamento semanal dos laboradores.
Vamos a prova deste erro: eles falam que o ano tem 48 semanas, mas na realidade tem 52, assim se pegarmos os 365 dias do ano e dividir-mos por 52 (semanas) teremos um resultado de 7, 0192, ou seja, uma dízima periódica, se esta mesma quantidade de dias for dividido por 48 (semanas), teremos: 7, 6041, outra dizima periódica, que a ciência exata diz, que o arredondamento quando for maior que 5, passa-se ao número posterio, se for menor que 5, o número anterior, ou seja, 7, 0192, e menor que 7, 50, logo vai a 7 inteiros, e 7, 6041, e maior que 7, 50, logo vai a 8 inteiros. Pois bem isto nada interessa, mas na verdade o ano tem 52 semanas.
Continuando com o cálculo, sendo o ano de 48 semanas diminuindo no ano que de 52 semanas teremos 4 semanas esparsas, que e igual há um mês. Que corresponde a perda salarial de um mês de cada trabalhador brasileiro, lógico menos dos políticos quem tem ate décimo quinto salário.
CONCLUSÃO: FAÇO PARTE DE UMA CLASSE DE TRABALHADORES QUE NOS ÚLTIMOS ANOS VEM SOFRENDO COM A MITIGAÇÃO DE SEUS DIREITOS, NÃO TENHO VERGONHA DE FAZER PARTE DELA “ A CATEGORIA”, MAIS ME ENVERGONHO DE NOSSO SINDICATO, QUE NÃO PRESTA UM BOM TRABALHO DE SUAS FUNÇÕES QUE SÃO OMISSOS E NÃO RESPEITAM A SOBERANIA DA ASSEMBLÉIA , COM SUA OMISSÃO NOS POSICIONAM CADA VEZ MAIS NA ÁREA DE VULNERABILIDADE E DE HIPOSUFICIÊNCIA, CHEGA, BASTA, TEMOS QUE MUDAR NOSSA HISTÓRIA, SOMENTE NÓS, PODEMOS FAZER ISTO, ATRAVÉZ DO VOTO, MUDAREMOS O SENTIDO E A DIREÇÃO DE NOSSAS VIDAS, E MESMO ASSIM SE OUTRA DIREÇÂO FOR IGUAL OU INFERIOR A ESTA, MUDAREMOS DE NOVO, SÓ ASSIM COM APOIO DE “DEUS” CHEGARÉMOS PROXIMO A PERFEIÇÃO.